PARADIREITO
(COSMOETICOLOGIA)
I. Conformática
Definologia. O Paradireito é a Ciência aplicada aos estudos técnicos, paratécnicos, pes-
quisas e parapesquisas teáticas do conjunto de normas, princípios e paraleis das manifestações
conscienciais ou pensenizações justas, íntegras e retas, conforme o fluxo cosmoético e sincrônico
do Cosmos, a partir do emprego correto da energia imanente (EI), na vivência e paravivência da
megafraternidade.
Tematologia. Tema central homeostático.
Etimologia. O elemento de composição para vem do idioma Grego, pará, “por intermé-
dio de; para além de”. A palavra direito deriva do idioma Latim, directus, “reto; que segue em li-
nha reta; que segue regras ou ordens preestabelecidas; que segue trajetória ou procedimento pre-
determinado; que conduz segundo um dado preceito ou segundo uma dada forma de ordenação”.
Surgiu em 1277.
Sinonimologia: 1. Direito Puro. 2. Direito do Homo sapiens serenissimus. 3. Direito
Cósmico. 4. Direito Multidimensional. 5. Parajurisprudência. 6. Jurisprudência Cósmica. 7. Ju-
risprudência Extrafísica. 8. Paradiplomacia Cósmica.
Neologia. O vocábulo Paradireito e as duas expressões compostas Paradireito Mínimo
e Paradireito Máximo são neologismos técnicos da Cosmoeticologia.
Antonimologia: 1. Direito. 2. Direito do Cidadão. 3. Parapoliticologia. 4. Antidireito.
5. Anticosmoeticologia.
Atributologia: predomínio das percepções extrassensoriais.
II. Fatuística
Pensenologia: a jurisprudência ortopensênica.
Fatologia: o Direito; o Direito Ideal; o Direito dos Direitos; o Direito do Megadiscerni-
mento; a Jurisprudência; a especialidade da Conscienciologia; o vínculo consciencial; o descarte
do soma; a inteligência evolutiva (IE); a ONG do Bem; o Estado Mundial.
Parafatologia: o Paradireito; a raiz do Paradireito; o Direito na comunex evoluída;
a Cosmoética Extrafísica do Paradireito; o Direito Intergaláctico; a Paratécnica Judiciária; a in-
terdimensionalidade; a consciencialidade omnilateral; a assistencialidade consciencial interdimen-
sional; o maximecanismo assistencial multidimensional; as fronteiras conscienciais dimensionais;
a vida consciencial continuada; a pós-dessomática; a paraprocedência (pararresidência, paradomi-
cílio); a autoconscientização multidimensional (AM); o autorrevezamento multiexistencial; a ci-
dadania cósmica (paracidadania); o conscienciês; o cosmismo vivido; a cosmoconsciência; o livre
arbítrio das consciexes; a paracoletividade; o Direito das consciexes; o paracosmopolitismo;
o ius (Jus) transcendente; as pararreurbanizações; as transmigrações extrafísicas; os pilares da vi-
da cósmica; a Paragenética Cósmica; a Central Extrafísica da Fraternidade (CEF); a Organiza-
ção das Comunexes Unidas; os Estatutos do Universo.
III. Detalhismo
Codigologia: o código pessoal de Cosmoética (CPC).
Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Autoconscienciometrologia; o la-
boratório conscienciológico da Evoluciologia; o laboratório conscienciológico da Mentalsoma-
tologia; o laboratório conscienciológico da Paraeducação; o laboratório conscienciológico da
Pensenologia; o laboratório conscienciológico Cosmoeticologia; o laboratório conscienciológico
do Curso Intermissivo; o laboratório conscienciológico da tenepes.
Interaciologia: a omninteração.
Antagonismologia: o antagonismo política nacionaleira / hiperdose transnacional.
Politicologia: a cosmocracia plena; a política do bem-estar geral.
Holotecologia: a juridicoteca.
Interdisciplinologia: a Cosmoeticologia; a Paradireitologia; a Policarmologia; a Vin-
culologia; a Ortopensenologia; a Holomaturologia; a Extrafisicologia; a Intermissiologia; o Uni-
versalismo; a Holofilosofia; a Paradiplomacia; a Parapoliticologia; o Parestadismo; a Parageo-
grafologia; a Parageopolítica; a Para-Historiologia; a Teologia; a Parassociologia; a Civilizaciolo-
gia; a Cosmognosia; a Parassofia; a Paraprocedenciologia; a Ressociologia; a Pararreurbanologia;
a Transmigraciologia; a Paraprospectiva; a Cosmovisiologia; o Paraperspectivismo; a Cosmossín-
tese; a Tudologia; a Serenologia.
IV. Perfilologia
Elencologia: a Consciex Livre (CL); a Para-Humanidade.
Masculinologia: o teleguiado autocrítico; o evoluciólogo; o Serenão.
Femininologia: a teleguiada autocrítica; a evolucióloga; a Serenona.
Hominologia: o Homo sapiens globalis; o Homo sapiens cosmicus; o Homo sapiens pa-
radireitologus; o Homo sapiens despertus; o Homo sapiens evolutiologus; o Homo sapiens sere-
nissimus; a Consciex libera (CL).
V. Argumentologia
Exemplologia: princípio do Paradireito Mínimo = a ortotanásia aplicada em bases extra-
físicas evolutivas (Paracosmoeticologia); princípio do Paradireito Máximo = a transmigração de
consciências extrafísicas em bases interplanetárias evolutivas (Transmigraciologia).
Bases. Sob a ótica da Para-Historiologia, até chegarmos a considerar o Paradireito e as
relações essenciais com variegadas pararrealidades (multidimensionalidade, comunexes, parapo-
pulações, Para-Humanidade, paratroposfera, Centrais Extrafísicas, Interlúdio, Transmigraciolo-
gia, Baratrosfera) no Terceiro Milênio, não se pode deixar de lado ou esquecer as bases do Direito
Helênico da Democracia Ateniense e as realidades arcaicas, específicas, nos fundamentos do Di-
reito, em geral, por exemplo, estas 22, dispostas na ordem alfabética :
01. Ágora – s.f. Do idioma Grego, ágora (άγορα). Conexa com o verbo do mesmo
idioma Grego, ágeiro (άγέϊρω): “reunir; decidir”. Praça principal das antigas cidades gregas, nas
quais se instalava o mercado e, muitas vezes, servia para a realização das assembleias do povo
e se decidiam problemas políticos e jurídicos.
02. Arconte – s.m. Do idioma Grego, arkhon, “chefe”. Supremo magistrado da Grécia
Antiga, originalmente com poder de legislar e tendo dignidade vitalícia próxima à realeza. Título
de certos magistrados de diversas cidades gregas antigas.
03. Areopagita – Do idioma Grego, areiopagites. Membro do Areópago; tribunal.
04. Areópago – s.m. Do idioma Grego, areios, “Marte” e pagos, “colina”. Tribunal su-
premo de Atenas. Segundo a tradição, remonta às origens da cidade. Reunião de sábios, políticos
e magistrados. No Areópago cabia unicamente o julgamento de homicídios premeditados e os sa-
crilégios.
05. Dikaiosyne – Do idioma Grego, dikaiosune, “justiça”. Platão resgatou a justiça,
quanto ao valor objetivo e fez deste valor o eixo de sustentação da Ética e da Politicologia, para
quem “a Justiça consiste na relação harmônica entre as partes, sob o cuidado da razão”. Em sín-
tese, justiça consiste em cumprir e respeitar a realidade própria de cada consciência, conscin ou
consciex. Em Aristóteles, a justiça é a virtude ética a incluir, em si, todas as outras. Os estoicos
consideravam a justiça a Ciência capaz de atribuir a cada personalidade o merecido: justitia est
suum cuique tribuire. Seriam estes conceitos os mais próximos do Paradireito.
06. Docimasia – s.f. Do idioma Grego, dokimasia: “prova; experiência”. Exame ao qual
se submetiam, em Atenas, os cidadãos chamados a exercer funções políticas. Investigação, em
Atenas, da vida particular do cidadão eleito para determinado cargo público antes de assumir as
funções. Providência muito adequada à vida moderna.
07. Eisangelia – Os gregos, a fim de combater a demagogia criaram instrumentos cons-
titucionais, a eisangelia, a punição, às vezes com a morte dos responsáveis em levar o povo
a aprovar, na Ágora, decisões constatadas mais tarde, quando eram prejudiciais à República, e ao
graphê paranomon (declaração de ilegalidade). Todavia, quase sempre, quando na democracia, ti-
ranos eram eleitos, ocorriam a cumplicidade das elites e a ingerência do Poder.
08. Eleuteria – Do idioma Grego, eleutheria, liberdade. Festa da liberdade realizada
a cada lustro (5 anos), na Grécia Antiga ou festas realizadas em homenagem a Zeus e Dionísio,
para comemorar vitórias ou a expulsão de tiranos.
09. Epiclera – Do idioma Grego, epikleros, “aquela que está do lado da herança”. Na
Grécia Antiga, quando o pai deixava a filha única ao modo de depositária de herança, na falta de
filho homem. Pelo direito de então a filha não era herdeira. A condição de epicleros não era parti-
cular ao direito ateniense, mas ao de Esparta. O parente próximo da mulher filha única, podia se
casar com a epiclera, se renunciasse à sucessão e dotasse a parenta.
10. Estratego – Do idioma Grego, strategós. 1. Principal magistrado de Atenas, a partir
do Século V, a.e.c. 2. General do exército em Atenas eleito magistrado, anualmente. 3. Cada qual
dos 10 magistrados da Grécia Antiga, eleitos diretamente pelo povo.
11. Evergetismo – Do idioma Grego, evergetes, “benfeitor”. Contrato entre a elite e as
classes sociais inferiores, o qual obrigava a elite a contribuir para os benefícios públicos, com
a própria riqueza e, em troca, os pobres se adaptavam ao Governo da elite. Pelo evergetismo insti-
tucionalizavam-se as relações entre ricos e pobres, os quais foram enquadrados dentro do mesmo
sistema de valor fundamental na ideologia da cidade (pólis).
12. Helieia – Do idioma Grego, heliaia. Assembleia do povo em certas cidades gregas.
Em Atenas, tribunal popular. No Século II, a.e.c., era a Corte mais importante em Atenas, e pode
ter sido o local de julgamento de Sócrates. O sistema dos tribunais era dividido em 2 órgãos:
a Helieia e o Areópago. Aquela, formada por 500 membros, sorteados dentre os cidadãos com mí-
nimo de 30 anos de idade, considerados de conduta ilibada e na condição de não serem devedores
do Erário.
13. Isonomia – Do idioma Grego, isos, “igual”, e nómos, “lei”. Estado ou condições dos
governados pelas mesmas leis. Princípio geral do Direito segundo o qual todos são iguais perante
a Lei, não devendo ser feita qualquer distinção entre pessoas na mesma situação. Igualdade de di-
reito em governo democrático.
14. Nómos – s.m. Do idioma Grego, nómos, “uso; costume com força de lei”. A Lei, se-
gundo a Filosofia Grega da Antiguidade, explicada ao modo de convenção dependente do
artifício humano ou, para outras correntes, das leis da Natureza.
15. Nomotesia – Do idioma Grego, nomothesia, “legislação; código de leis”. Ciência da
Legislação, de caráter geral, aplicada a todos os ramos do Direito.
16. Nomóteta – s.f. Do idioma Grego, nomothétes, “legislador”, em Atenas. No Século
IV, a.e.c., em Atenas, membro de comissão encarregada da revisão da legislação.
17. Nomotético – Do idioma Grego, nomothetikós, “relativo à Lei ou legislação; relativo
à elaboração de leis; Legislativo”.
18. Polemarco – Do idioma Grego, polémarkhos. Entre os gregos, o comandante supre-
mo do exército grego; polemarca, o 3
o
dos 9 arcontes, os magistrados das cidades gregas. Era res-
ponsável judicialmente.
19. Prítane – Do idioma Grego, prútanis. Cada qual dos 50 delegados de cada tribo, em
número de 10, escolhidos, anualmente, para formar o Conselho dos Quinhentos, principal magis-
tratura em muitas cidades gregas.
20. Sicofanta – s.f. Do idioma Grego, sykophantes, “quem denunciava a exportação de
figos”. Em Atenas ou em outras cidades, o denunciador profissional; o delator; o caluniador.
21. Tesmo – Do idioma Grego, thesmos, “Lei; instituição”, semanticamente conexo com
nomos.
22. Tesmóteta – s.m. Do idioma Grego, tesmothétes, “legislador”, cada qual dos 6 ma-
gistrados atenienses encarregados, desde o Século VII, a.e.c., da redação, da guarda e observância
das leis e a organização dos tribunais. Na Grécia Antiga, título conferido a 6 dos 9 arcontes elei-
tos a cada ano, para observância das leis e instrução das causas públicas e particulares.
Significado. O Paradireito é, ou significa, por exemplo, estas 12 realidades, dispostas na
ordem alfabética:
01. Amplificador. Amplifica o livre arbítrio do cidadão e o incentiva a ultrapassar bar-
reiras na realização da programação existencial (proéxis).
02. Arquivo. Constitui o arquivo pessoal da vivência da Cosmoeticologia.
03. Conduta. Representa, de fato, conduta diferenciada.
04. Democracia. De modo isento, sob a consciência democrática, não interfere no Di-
reito Humano.
05. Desenvolvimento. Promove o desenvolvimento da conscin da maturidade até à ho-
lomaturidade.
06. Esclarecimento. Promove o esclarecimento contrário ao dogmatismo e ao misti-
cismo.
07. Família. Atua cosmoeticamente na paraeducação, colabora com a família e a escola
na motivação do educando, com vistas ao desempenho da proéxis.
08. Inspirador. Permeia ou inspira cosmoeticamente o Direito Humano.
09. Paraconstructo. Atua como paraconstructo multidimensional cosmoético. A rigor,
o Paradireito é a consecução da intencionalidade cosmoética.
10. Paraeducação. Funciona na condição de instrumento interdimensional da paraedu-
cação, reeducação ou ressocialização do Cidadão do Estado Mundial.
11. Parainstrumento. Ajuda como parainstrumento interdimensional da inteligência
evolutiva (IE), na paraeducação do Homo sapiens globalis.
12. Progressão. Patrocina à consciência interessada, a progressão da holomaturidade
à desperticidade.
Conflitos. Dentro do universo da Holomaturologia, o Paradireito há de considerar até os
fatos e parafatos corriqueiros dos conflitos de interesses estagnadores da parentela ou entre cons-
cins e consciexes, por exemplo, estes eventos ou eventexes muito comuns:
1. Humano. O Direito Humano ante as lágrimas egoicas da mãe chorosa, superproteto-
ra, durante décadas se queixando – Muro das Lamentações – da perda do filho (Perdologia).
2. Intermissivo. O Direito Intermissivo ante os conflitos íntimos da consciência recém-
-dessomada, requisitada pelas emoções das conscins e ansiando pela liberdade para recompor
o próprio destino (Evoluciologia).
VI. Acabativa
Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabé-
tica, 7 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas cen-
trais, evidenciando relação estreita com o Paradireito, indicados para a expansão das abordagens
detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados:
1. Central Extrafísica da Fraternidade: Cosmovisiologia; Homeostático.
2. Código pessoal de Cosmoética: Cosmoeticologia; Homeostático.
3. Cosmovisiologia: Cosmoconscienciologia; Homeostático.
4. Evoluciólogo: Evoluciologia; Homeostático.
5. Holofilosofia: Holomaturologia; Homeostático.
6. Ortopensenidade: Cosmoeticologia; Homeostático.
7. Transmigraciologia Extrafísica: Extrafisicologia; Neutro.
O PARADIREITO É A FUNDAMENTAÇÃO PRÁTICA DO
NÍVEL MAIS AVANÇADO DA COSMOETICOLOGIA VIVIDA
PARA AS CONSCIÊNCIAS LÚCIDAS, EM GRUPO, INDEPEN-
DENTEMENTE DAS MAXIPROGRAMAÇÕES EXISTENCIAIS.
Questionologia. Algum aspecto do Paradireito já interessou você? Qual?
Bibliografia Específica:
1. Frota, Hidemberg Alves; Direito Cósmico; Espiritismo & Ciência; Revista; Mensário; Ano 4; N. 41; Se-
ção: Capa; 1 E-mail; 2 fotos; 2 ilus.; 1 microbiografia; 15 refs.; São Paulo, SP; S. D.; páginas 6 a 9.
2. Vieira, Waldo; Enciclopédia da Conscienciologia; revisores: Equipe de Revisores do Holociclo – CEAEC;
772 p.; 80 abrevs.; 1 biografia; 1 CD-ROM; 240 contrapontos; cronologias; 35 E-mails; 4 endereços; 961 enus.; estatísti-
cas; 2 filmografias; 1 foto; 240 frases enfáticas; 5 índices; 574 neologismos; 526 perguntas; 111 remissiologias; 12 siglas;
15 tabs.; 6 técnicas; 12 websites; 201 refs.; 1 apênd.; alf.; estrang.; geo.; ono.; tab.; 28 x 21 x 4 cm; enc.; Ed. Protótipo
– Avaliação das Tertúlias; Associação Internacional do Centro de Altos Estudos da Conscienciologia (CEAEC);
& Associação Internacional Editares; Foz do Iguaçu, PR; 2006; páginas 76, 144, 246, 324, 328, 368, 403, 409, 418, 424,
437, 465, 493, 502, 503, 523, 524, 560, 587, 660, 675 e 688.
3. Idem; Homo sapiens reurbanisatus; 1.584 p.; 479 caps.; 139 abrevs.; 40 ilus.; 7 índices; 102 sinopses; glos.
241 termos; 7.655 refs.; alf.; geo.; ono.; 29 x 21 x 7 cm; enc.; 3
a
Ed. Gratuita; Associação Internacional do Centro de
Altos Estudos da Conscienciologia (CEAEC); Foz do Iguaçu, PR; 2004; páginas 238, 356, 787, 788 e 873.
4. Idem; Manual de Redação da Conscienciologia; 272 p.; 152 abrevs.; 274 estrangeirismos; glos. 300 ter-
mos; 28 x 21 cm; br.; 2
a
Ed. revisada; Associação Internacional do Centro de Altos Estudos da Conscienciologia (CEAEC);
Foz do Iguaçu, PR; 2002; página 144.
5. Idem; Projeciologia: Panorama das Experiências da Consciência Fora do Corpo Humano; 1.248 p.; 525
caps.; 150 abrevs.; 43 ilus.; 5 índices; 1 sinopse; glos. 300 termos; 2.041 refs.; alf.; geo.; ono.; 28 x 21 x 7 cm; enc.; 5
a
Ed.;
Instituto Internacional de Projeciologia e Conscienciologia (IIPC); Rio de Janeiro, RJ; 2002; página 352.
6. Ullman, Karla; Paradireito: Megalei Cósmica; Entrevista: Waldo Vieira; Jornal do Campus CEAEC; Tabloi-
de; Mensário; Ano 10; N. 119; Seção: Entrevista; 2 fotos; 4 siglas; Foz do Iguaçu, PR; Junho, 2005; página dupla central (es-
pelho).