skip to Main Content

Diretrizes. As Diretrizes do Colegiado da Conscienciologia está disponível na íntegra através do link: Diretrizes.

 

Funções. São funções do Colegiado da Conscienciologia:

  1. Função articuladora: Por iniciativa própria ou quando acionado, unir, juntar ou mobilizar diferentes instâncias, setores e/ou voluntários da Conscienciologia para realização de projetos ou funções prioritárias, de âmbito supra-institucional, da CCCI.
  2. Função consultiva: Quando acionado, emitir pareceres esclarecedores e opinativos, sem força deliberativa, sobre assuntos ou temas relevantes para a CCCI, tanto em âmbito interno (funcionamento dos diferentes organismos), quanto externo (relações com a Socin mais ampla).
  3. Função deliberativa: Quando acionado, resolver, determinar ou decidir em conjunto com outras instâncias conscienciológicas, sobre diretrizes, prioridades e ações de interesse geral da CCCI, além de agir em situações ou problemas relevantes para o bom funcionamento da Comunidade, quando circunstancialmente sua ação for mais eficaz que a de outros organismos competentes, como em certos contextos supra-institucionais, em situações de impasse, impedimentos dos órgãos competentes, ou em condutas ou omissões de outras instâncias eventualmente prejudiciais à CCCI.
  4. Função fiscalizadora: Quando acionado, zelar pela consecução dos compromissos firmados em comum acordo entre organismos conscienciológicos, por meio do acompanhamento dos resultados de projetos, de instituições conscienciocêntricas, de metas comunitárias, de resolução de problemas suprainstitucionais, dentre outros, quando circunstancialmente sua ação for mais eficaz que a de outros organismos competentes, como em certos contextos suprainstitucionais, em situações de impasse, impedimentos dos órgãos competentes, ou em condutas ou omissões de outras instâncias eventualmente prejudiciais à CCCI.
  5. Função mediadora: Quando acionado, prestar assistência na obtenção de acordos entre partes da CCCI em conflito, quando circunstancialmente sua ação for mais eficaz que a de outros organismos competentes, como em certos contextos suprainstitucionais, em situações de impasse, impedimentos dos órgãos competentes, ou em condutas ou omissões de outras instâncias eventualmente prejudiciais à CCCI.
  6. Função propositiva: Por iniciativa própria ou quando acionado, elaborar propostas construtivas ou apresentar sugestões pertinentes com o objetivo de aprimorar processos, atividades ou que representem ganhos relevantes para setores específicos ou para a CCCI em geral.
  7. Função de ouvidoria: Receber críticas, sugestões, denúncias, reclamações dos integrantes da CCCI e encaminhá-las aos órgãos competentes, bem como acompanhar as respectivas soluções.
  8. Função representativa: Quando acionado, representar a CCCI em situações públicas ou privadas (relação com instituições, empresas, ONGs, personalidades, mídia e Socin mais ampla).

 

Respeito. Todas as funções do Colegiado da Conscienciologia, são exercidas de maneira a sempre respeitar a alçada e a autonomia da UNICIN, das Instituições Conscienciocêntricas e demais Organismos Conscienciocêntricos, e demais atores.

Vinculação.  O Colegiado da Conscienciologia é um órgão suprainstitucional independente da UNICIN.

Componentes. O Colegiado da Conscienciologia possui 6 membros efetivos e 3 suplentes.

Mandato. O tempo de mandato dos integrantes é de 5 anos.

Coordenação. No Colegiado da Conscienciologia não haverá uma coordenação formal e/ou fixa.

Rodízio. Os integrantes do Colegiado da Conscienciologia atuarão em rodízio na gestão de reuniões internas ou externas, na elaboração de atas e demais atos formais, observando-se sempre o princípio da horizontalidade democrática.

Representatividade. Mantido o princípio da horizontalidade democrática, o Colegiado da Conscienciologia é representado por seus membros efetivos, em conjunto ou per se. Em eventos e demais ocasiões comemorativas, sociais ou reuniões administrativas da CCCI ou da Socin, na impossibilidade ou inviabilidade da presença e da participação da totalidade dos membros efetivos, um ou mais deles serão escolhidos pelo Colegiado com função representativa.

Back To Top